O que é a LGPD? O que é a LGPD?

 

Sancionada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709, visa garantir a transparência no uso de dados de pessoas físicas em qualquer meio. A lei entrará em vigor em agosto de 2020, garantindo um tempo para que as empresas e organizações se adaptem.

A lei tem como base a regulamentação europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation), que usa os princípios da liberdade e privacidade para estabelecimento de regras sobre o uso e compartilhamento de dados pessoais dos usuários.  Mas o que mudará com a entrada dessa nova lei?

Primeiramente, antes de adentrarmos as mudanças que a lei trará, é necessário entender a estrutura dos termos que compõe a LGDP:

·         Dados pessoais: são informações relativas a uma pessoa viva, identificada ou identificável. Como nome, RG, CPF, número de telefone, e-mail e endereço são alguns exemplos de dados pessoais;

·         Dados sensíveis: já esses dados correspondem a informações que podem identificar uma pessoa. Quais sejam, orientação sexual, etnia, opinião política, religião e informação sobre a saúde. Isto é, informações que podem originar discriminação e preconceito;

·         Tratamento de dados: estes podem ser usados de várias maneiras. Seu armazenamento é somente possível na coleta, porém podem ser compartilhados, classificados, acessados, reproduzidos, avaliados, processados e transformados em novos;

·         Titular dos dados: é a pessoa física que detém os dados, como os clientes, usuários e consumidores;

·         Controlador e processador dos dados: é a empresa ou pessoa que se responsabiliza e decide o que será feito com essas informações, o processador é quem trata os dados.

 

CENÁRIO ATUAL E MUDANÇAS COM A LGPD

 

Atualmente, as empresas solicitam informações desnecessárias dos usuários/clientes em operações simples, como por exemplo em uma compra online. Porém, compartilham esses mesmos dados que estão sob sua tutela sem a autorização de quem o forneceu. Em consequência disso, o que era para ser confidencial acaba se espalhando, o que gera telefonemas indesejados de pessoas desconhecidas, spams no e-mail, mala-direta, entre outras coisas.

Com o advento da nova Lei, o usuário, que é proprietário dos dados, deverá dar o consentimento para que a empresa os utilize. Porém, se ignorado esse consentimento, as pessoas jurídicas estarão sujeitas a multas, que podem corresponder a 2% do faturamento da empresa, podendo chegar a até 50 milhões de reais.

É importante ressaltar que o dono dos dados, ou seja, o cliente, poderá a qualquer momento cancelar, retificar e até solicitar a exclusão. Empoderando o consumidor, a nova lei dará controle absoluto ao cliente sobre seus dados.

 

COMO SE ADAPTAR

 

Com a aproximação da introdução da LGPD no cenário brasileiro, as empresas precisarão, o mais rápido possível, se adequar as normas. Sendo assim, para começar a ser adaptar, o ideal é criar um Comitê para a Segurança da Informação, ou seja, uma área responsável por analisar os procedimentos internos em relação ao recebimento de dados.

É necessário realizar um mapeamento de como os dados pessoais são tratados, o seu ciclo dentro da empresa, saber para onde vão, onde são armazenados, quem tem o acesso e saber sobre seu compartilhamento. Além disso, será importante também criar mecanismos para que o cliente e o parceiro comercial tenham autonomia a respeito do uso das suas informações. Ou seja, o consumidor tem que ter a possibilidade de modificar, excluir, visualizar e fazer a portabilidade de seus registros sempre que achar necessário e assim o solicitar.

A contratação de especialistas também se fará muito necessário. Pessoas capacitadas a trabalhar com segurança digital, gestão de informações e o monitoramento. Alguns dos profissionais aptos a realizar tais tarefas serão os profissionais de TI, os especialistas em governança corporativa e em compliance.

A nova Lei logo estará valendo, então se sua empresa gerencia dados de terceiros, você terá que se adaptar para evitar multas e problemas legais. Ou seja, ainda temos algum tempo, já que a lei entra em vigor em agosto de 2020. Porém, é essencial que a empresa esteja estruturada antes que seja tarde demais. A Soft-line preza pela segurança dos dados de nossos clientes.

 

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