Como lidar com a inadimplência do condômino? Como lidar com a inadimplência do condômino?

 

Morar em comunidade tem o seu lado bom e o seu lado ruim. E um dos problemas mais frequentes e que vem aumentando cada vez mais é a inadimplência dos condôminos. Se você é síndico, deve conhecer esse problema de perto e também sabe como é complicado tratar esse assunto. Entretanto, além de atrapalhar o seu trabalho, isso também afeta os condôminos que pagam a mensalidade em dia, pois estes terão de arcar com a falta de compromisso daqueles que não o fazem, além de afetar no pagamento dos funcionários e melhorias que o condomínio poderia eventualmente realizar. Por conta disso, os síndicos dos condomínios devem ficar atentos ao problema e fazer uma gestão da inadimplência para que ninguém saia prejudicado.

 

O QUE A LEI DIZ

O que caracteriza a inadimplência é o não pagamento das despesas na data de seu vencimento. Ou seja, qualquer atraso irá caracterizar a inadimplência de um condômino. Porém, existem casos e casos de atraso no pagamento, como os que são apenas de alguns dias e os que são longos demais.

O artigo 1336 do Código Civil estípula os deveres dos condôminos, dizendo em seu parágrafo 1º que “O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.” Já o artigo 1348 fala sobre as competências do síndico, dizendo que “VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.”

Ou seja, é cobrado do inadimplente multas e juros, além de ser vetado o seu voto em assembleias do condomínio.

 

COMO FAZER O CONTROLE DA INADIMPLÊNCIA

O primeiro passo é sempre estar prevenido caso ocorra a inadimplência por parte dos condôminos. Mas como fazer isso? Nesse caso, o síndico deve sempre manter a boa organização das finanças, observando com cuidado e atenção toda a arrecadação existente. Essa é uma medida muito importante para evitar que qualquer detalhe passe despercebido, pois o quanto antes o problema for detectado, mais fácil será de resolvê-lo. Além disso, é essencial que o condomínio possua um fundo de reserva, o que pode aliviar a situação caso haja inadimplência.

Ademais, é muito importante que os condôminos saibam das multas aplicáveis em caso de inadimplência. Se o condomínio não possuir regras claras sobre o caso, deve-se convocar uma reunião com os moradores para deixar isso bem explicado. Além de estabelecer as multas, deve-se falar sobre as sanções aplicáveis em relação ao não pagamento da mensalidade, como quais: a não utilização das áreas comuns (salão de festas, por exemplo) e também a não participação nas decisões e assembleias do condomínio, entre outras.

 

O QUE FAZER QUANDO OCORRER A INADIMPLÊNCIA

O primeiro de tudo, quando lidamos com não pagadores da mensalidade do condomínio, devemos sempre estar atentos a não expor e nem envergonhar ninguém com a situação, pois mesmo quem não paga o condomínio merece respeito à sua imagem. Portanto, cobrar os inadimplentes em frente aos outros moradores pode não ser uma boa maneira de fazer com que esses paguem o que devem.

Em casos de inadimplência, tratar o assunto com cautela e calma pode ser uma maneira de entrar em acordo com o condômino inadimplente. Marque reuniões, entenda o que está acontecendo com o morador e tente, da melhor maneira possível, um acordo para a resolução do quadro.

Caso isso não surta efeito, o jeito será levar para a esfera jurídica. Antes isso era muito demorado e burocrático, porém com a mudança no Código de Processo Civil, em 2016, o julgamento se tornou muito mais rápido, com a chance de perda do imóvel por parte do morador inadimplente.

 

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