AirBnB em condomínio: Legal ou ilegal? AirBnB em condomínio: Legal ou ilegal?

Locar o apartamento é prática muito comum e antiga para donos de imóveis. Porém, atualmente, uma outra forma de disponibilizar a sua residência por um certo período vem crescendo e muito. O serviço de locação para hospedagem, mais conhecido como AirBnB, chegou no país no ano de 2012 e vem crescendo a partir daí. Entretanto, moradores regulares e síndicos estão cada vez mais preocupados com essa prática, pois isso acaba aumentando as brigas, a insegurança e a disputa judicial. Mas, existe alguma lei que proíba essa prática? Vejamos:

 

Ilegalidade x Legalidade

 

O assunto em questão é muito controverso e gera discussão jurídica. Afinal, o AirBnB é locação ou hospedagem? Os que defendem a ilegalidade da prática, afirmam que essa atividade teria um viés comercial, ou seja, trata-se de hospedagem, conforme trata a lei Lei 11.171/08, reguladora da Política Nacional de Turismo. Em seu artigo 21, a referida lei diz: “Consideram-se prestadores de serviços turísticos, para os fins desta Lei, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo”, entre as atividades listadas temos os “meios de hospedagens” que é o ponto que os que defendem a ilegalidade se apoiam. O artigo 23 da mesma lei trata sobre meios de hospedagens “Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.” Ou seja, segundo essa corrente, o AirBnB não é uma simples locação e sim um meio de hospedagem.

Por outro lado, os que sustentam que o AirBnB representa uma locação se baseiam na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Em seu artigo 48, a lei estabelece a figura de “locação para temporada”, com os dizeres "a figura da “locação para temporada” prevista no artigo 48 dessa lei, segundo o qual “considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a 90 dias, esteja ou não mobiliado o imóvel”. Além disso, o código civil em seus artigos 1228 e 1335 reforçam que o proprietário do imóvel tem o direito de usar, fruir, gozar e dispor da sua propriedade do jeito que bem entender. Por outro lado, o condomínio não pode, seja por meio de regimento interno, assembleia ou convenção, violar esse direito que o proprietário possui sobre o seu próprio imóvel.

 

 

 

 

Cuidados

 

Existe, de fato, muita preocupação acerca desse instituto de aluguel de imóveis, pois isso pode afetar na segurança dos demais moradores. A preocupação pode existir, entretanto o medo não pode impedir que haja o debate sobre a situação em assembleias internas. Pois viver em um residencial sempre terá seus riscos, onde não se conhece a fundo cada morador e qualquer um pode causar danos. Para evitar isso, os responsáveis devem ser punidos de forma exemplar.

 

Além disso, caberá ao síndico ou administrador estar atento às novas tecnologias e garantir a segurança de todos os moradores do condomínio. Portanto, como não existe lei específica sobre o assunto, caberá ao regimento interno e assembleias gerais tratarem sobre o embate. Ademais, além da segurança que é necessária para manter os moradores seguros, existe também softwares que auxiliam na administração do condomínio. Conheça o Condominium SL, que auxilia na comunicação por meio de aviso e recados para os inquilinos e proprietários e eventuais cobranças referentes a notificações emitidas por causa de não cumprimento das normas da convenção. Com o  Condominium SL você administra o condomínio sem dores de cabeça e o melhor, sem nenhuma burocracia.

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