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03/05/2018 - Prazo NF-e 4.0 e Atualizações Necessárias

As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional e anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ.

A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente tem um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras.

Para a migração da versão "3.10" para a versão “4.00” do leiaute da NF-e gostaríamos de destacar que são necessárias alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ, além de definição de uso do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação, no lugar do antigo padrão SSL.

A primeira parte, referente às alterações de layout, está disponível em nossos softwares para atualizações já faz algum tempo e o segundo requisito citado obriga que o computador do usuário utilize Windows 7 com service pack 1 ou superior com todas as atualizações instaladas.

O Prazo de Implementação foi prorrogado e definido da seguinte forma:

• Ambiente de Homologação: 14/05/2018;
• Ambiente de Produção: 01/06/2018;

Conforme Nota Técnica 2018.003 - v.1.00

Maiores informações podem ser encontradas no Portal da NF-e.



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