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26/01/2017 - Mudanças na tabela de NCM

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 16/12/2016, a Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com vigência á partir de 01/01/2017, apresentando inclusões e exclusões de códigos na tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.

 

Nesses termos, essa Nota Técnica tem o objetivo de regulamentar as alterações na tabela de NCM utilizada pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

 

Os clientes que emitem NF-e, deverão corrigir o cadastro dos produtos que contenham os NCM citados antes do prazo final, caso contrario não conseguiram emitir NF-e.

 

Caso tenham alguma dúvida sobre qual código NCM utilizar, orientamos a buscar esta informação junto a seus escritórios de contabilidade e/ou consultores.

 

Para fazer o download da tabela clique aqui.

 

Os novos códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/01/2017.

 

Os códigos NCM extintos pela Resolução Camex estão realçados em vermelho e serão validos até 31/03/2017.

 

Link para o site da Secretaria da Fazenda aqui.



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